PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Representação Eleitoral nº 0601776-50.2018.6.00.0000
- Requerente
- Jair Messias Bolsonaro / Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB)
- Requerido
- Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS)
- Status
- Liminar julgada, ação pendente de julgamento
- Origem da decisão
- TSE - Tribunal Superior Eleitoral
- Julgadores
- Liminar julgada
- Data de julgamento
- 20.10.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Em 20.10.2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão de uma propaganda televisiva, exibida nos dias 16 e 17 de outubro, do candidato à presidência Fernando Haddad (PT) que apresentava o também candidato Jair Bolsonaro (PSL) como favorável à tortura praticada pelo Estado durante a ditadura militar. Na peça eleitoral, falas de Bolsonaro como “Vamos fuzilar a petralhada aqui do Acre” e “Eu sou favorável à tortura”, além de sua homenagem ao coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, foram intercaladas com depoimentos de mulheres torturadas durante o regime militar e com cenas do filme brasileiro Batismo de Sangue. O ministro do TSE Luís Felipe Salomão afirmou que a propaganda “ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral”, visto que ela poderia, tendo em vista o cenário atual de polarização, “criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos”. Dessa forma, Salomão acatou o pedido da representação eleitoral movida pelo PSL, proibindo a veiculação da peça.