Em 12.12.2018, a 14ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou a Record a pagar R$ 30 mil de danos morais a um homem que teve sua imagem divulgada em notícia que o identifica incorretamente como autor de um crime. A matéria, divulgada no Facebook, mostra o rosto do homem acima da frase “mulher diz ter sido filmada por debaixo da saia em supermercado”. De acordo com a juíza Leticia Antunes Tavares, a notícia seria “capaz de gerar confusão entre o ora requerente e o suposto criminoso. Não houve nenhum esforço por parte da demandada em editar a formatação da imagem na notícia em manchete, fato que é suficiente para a responsabilizar frente ao ato ilícito”. Nesse sentido, a magistrada afirmou que o direito à liberdade de imprensa não é absoluto e, tendo em vista as consequências consideráveis ao requerente, determinou a indenização por danos morais e a remoção da imagem da notícia, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Processo nº 1036818-95.2018.8.26.0100
- Requerente
- Luis Henrique Lucas Ferreira
- Requerido
- Rádio e Televisão Record
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 14ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo
- Julgadores
- Juíza de Direito Leticia Antunes Tavares
- Data de julgamento
- 12.12.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão