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PERFIL DO CASO

Número do processo
Processo nº 0003408-24.2017.403.6130
Requerente
Deputado Federal Jean Wyllys (PSOL)
Requerido
Deputado Federal Alexandre Frota (PSL)
Status
Julgado
Origem da decisão
2ª Vara Federal de Osasco (SP)
Julgadores
Juíza Federal Adriana de Zanetti
Data de julgamento
17.12.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A 2ª Vara Federal de Osasco, em São Paulo, condenou Alexandre Frota, deputado federal eleito pelo PSL, a pagar multa de aproximadamente R$ 295 mil por ter conferido ao também deputado federal Jean Wyllys (PSOL) uma falsa fala sobre pedofilia. Em abril de 2017, Frota divulgou em sua página no Facebook uma foto de Wyllys, atribuindo-lhe a fala: “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito”. Wyllys afirmou que a publicação é caluniosa, e que ele nunca se posicionou a favor do crime de pedofilia. O Ministério Público Federal (MPF) realizou manifestação solicitando a condenação de Frota. A juíza federal Adriana de Zanetti entendeu que, ao exercer o direito de livre manifestação do pensamento, Frota excedeu limites constitucionais, afetando a honra e a imagem de Jean Wyllys. Além da multa, a magistrada determinou a prestação de serviços à comunidade e a limitação dos finais de semana de Frota – sanções que substituíram a pena de 2 anos e 26 dias anteriormente aplicada.