A 2ª Vara Federal de Osasco, em São Paulo, condenou Alexandre Frota, deputado federal eleito pelo PSL, a pagar multa de aproximadamente R$ 295 mil por ter conferido ao também deputado federal Jean Wyllys (PSOL) uma falsa fala sobre pedofilia. Em abril de 2017, Frota divulgou em sua página no Facebook uma foto de Wyllys, atribuindo-lhe a fala: “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito”. Wyllys afirmou que a publicação é caluniosa, e que ele nunca se posicionou a favor do crime de pedofilia. O Ministério Público Federal (MPF) realizou manifestação solicitando a condenação de Frota. A juíza federal Adriana de Zanetti entendeu que, ao exercer o direito de livre manifestação do pensamento, Frota excedeu limites constitucionais, afetando a honra e a imagem de Jean Wyllys. Além da multa, a magistrada determinou a prestação de serviços à comunidade e a limitação dos finais de semana de Frota – sanções que substituíram a pena de 2 anos e 26 dias anteriormente aplicada.
PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Processo nº 0003408-24.2017.403.6130
- Requerente
- Deputado Federal Jean Wyllys (PSOL)
- Requerido
- Deputado Federal Alexandre Frota (PSL)
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 2ª Vara Federal de Osasco (SP)
- Julgadores
- Juíza Federal Adriana de Zanetti
- Data de julgamento
- 17.12.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão