A 6ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, por decisão unânime, que uma usuária do Facebook pague à atual namorada de seu ex-namorado uma indenização de R$ 3 mil por danos morais por ofendê-la na rede social. Embora a ação tenha sido julgada improcedente em primeira instância, o relator do caso no TJSP, Rodolfo Pellizari, afirmou que “diante do elevado grau ofensivo das postagens, resta evidente os danos morais suportados, na medida em houve excesso à livre manifestação do pensamento e afronta ao direito de proteção à honra, à imagem e à intimidade, previstos constitucionalmente”. O colegiado levou em consideração o fato de as partes viverem em uma pequena cidade – o que, somado ao poder de divulgação das redes sociais, teria afetado fortemente a honra da autora da ação.