No dia 23.11.2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão de primeira instância que havia negado pedido de tutela de urgência do Prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Denis Andia, para que uma publicação no Facebook fosse removida. De acordo com o autor da ação, o post contém imagem que induz outros usuários a pensarem que ele havia feito leilão forjado para favorecer um ex-Prefeito da cidade de Americana – o qual responde por uma série de processos de improbidade administrativa. Embora Andia tenha afirmado que o conteúdo veiculado no Facebook é totalmente falso, o TJSP, assim como o juízo de primeira instância, entendeu que a remoção do conteúdo, fundamentalmente em sede de tutela de urgência, seria descabida. O relator do caso no TJSP, Alexandre Coelho, afirmou que “não se verifica, de pronto, que a matéria ultrapassa o limite da liberdade de expressão, a ponto de afrontar a honra e imagem do agravante”.
PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Agravo de Instrumento nº 2128860-58.2018.8.26.0000
- Requerente
- Denis Eduardo Andia
- Requerido
- Kathlen Mary Martins de Oliveira
- Status
- Agravo julgado, ação pendente de julgamento
- Origem da decisão
- Segunda Instância - TJSP
- Julgadores
- Des. Relator Alexandre Coelho, Des. Silvério da Silva (Presidente sem voto), Des. Clara Maria Araújo Xavier e Des. Salles Rossi
- Data de julgamento
- 23.11.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão