PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Reclamação nº 18.566
- Requerente
- Dublê Editorial Ltda.
- Requerido
- Juíza da 4ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- STF
- Julgadores
- Min. Relator Celso de Mello
- Data de julgamento
- 12.11.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 12.11.2018 o Supremo Tribunal Federal invalidou decisão que havia determinado a remoção de matéria jornalística veiculada no site envolvendo o caso Isabella Nardoni. No caso, o Conjur havia publicado em seu site uma notícia referente à concessão de indenização por danos morais à mãe de Isabella Nardoni em razão de uma peça teatral baseada na morte da filha. Ao tomar conhecimento da publicação, a juíza do caso intimou o site para que removesse o conteúdo, uma vez que o processo indenizatório estava em segredo de justiça. No entendimento do relator, o ministro Celso de Mello, a ordem de remoção viola a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, e contraria a decisão do Tribunal na ADPF 130/DF, que, ao declarar a inconstitucionalidade da lei de imprensa, declarou inadmissível qualquer forma de censura estatal.