PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Apelação Cível nº 1003699-93.2017.8.26.0322
- Requerente
- Pedro de Paula (ex-Prefeito do Município de Sabino/SP) / Fabrício de Paula
- Requerido
- Demetrios Piona
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Segunda Instância - TJSP
- Julgadores
- Des. Relator Paulo Alcides, Des. Eduardo Sá Pinto Sandeville e Des. José Roberto Furquim Cabella
- Data de julgamento
- 6.11.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 06.11.2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeira instância que havia negado pedido de indenização por danos morais por críticas feitas no Facebook ao ex-Prefeito do Município de Sabino, em São Paulo, Pedro de Paula. O filho do ex-Prefeito, que moveu a ação, alega que o réu teria feito uma série de publicações na rede social ofendendo seu pai, o que teria instigado outros usuários a se manifestarem de forma agressiva contra toda sua família. Contudo, assim como o entendimento de primeiro grau, o TJSP afirmou que as críticas proferidas pelo réu estão fundamentalmente ligadas às atividades de Pedro enquanto Chefe do Poder Executivo do Município, e não à vida privada e particular do ex-Prefeito. Além disso, o relator do caso no TJSP, Paulo Alcides, afirmou que, devido ao exercício de cargo político, “o espaço à intimidade fica mais reduzido, devendo ser maior a resistência às críticas e conceitos desfavoráveis”.