PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Representação nº 0601809-40.2018.6.00.0000
- Requerente
- Jair Messias Bolsonaro / Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos
- Requerido
- Fernando Haddad / Coligação O Povo Feliz de Novo
- Status
- Liminar julgada, ação pendente de julgamento
- Origem da decisão
- Tribunal Superior Eleitoral - TSE
- Julgadores
- Min. Relator Carlos Bastide Horbach
- Data de julgamento
- 24.10.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 25.10.2018, o Superior Tribunal Eleitoral negou o pedido de liminar para proibir Fernando Haddad de citar a denúncia de caixa dois e financiamento empresarial ilegal de campanha envolvendo Jair Bolsonaro. Tais alegações estariam ligadas à esquema de disparo em massa de mensagens com conteúdo político pelo WhatsApp em benefício da campanha de Bolsonaro. Para o ministro Carlos Horbach, as afirmações que podem ser objetos de liminar são aquelas manifestamente inverídicas, e não as que demandam mais investigação a respeito. “No caso dos autos, as afirmações do candidato representado estão baseadas em denúncia apresentada por veículo de imprensa, a qual levou à formalização de ações de investigação judicial eleitoral em tramitação nesta Corte”.