PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Apelação nº 1046966-05.2017.8.26.0100
- Requerente
- Google Brasil Internet Ltda.
- Requerido
- Jefferson Aparecido Rocha
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Segunda Instância - TJSP
- Julgadores
- Relator Des, Nilton Santos Oliveira
- Data de julgamento
- 9.10.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Em 09.10.10, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou sentença de primeira instância que havia determinado que o Google filtrasse resultados que, por meio da busca pelo nome do autor da ação, traziam notícias sobre sua demissão por um suposto desvio de R$26 milhões de correntistas do Banco Santander. Por conta disso, o autor estaria encontrando dificuldades para se recolocar no mercado de trabalho – mesmo que, feita a investigação policial, o Ministério Público tenha arquivado o inquérito sobre o desvio. Assim, solicitou ao Google a desindexação de todo conteúdo relacionado ao caso. O relator do caso no TJSP, Nilton Santos Oliveira, entretanto, entendeu que impor essa obrigação à empresa implicaria em transformá-la em órgão de censura prévia, o que é contrário à Constituição. Além disso, nas palavras de Nilton, “a ‘filtragem’ do resultado das pesquisas realizadas por seus usuários não consagra atividade intrínseca ao serviço prestado pelo réu e posto à disposição no mercado de consumo”. Dessa forma, em caso de interesse do autor, haveria a possibilidade de demandar diretamente os responsáveis pelas notícias, ou seja, os portais que publicaram as informações, para eventuais remoções de conteúdo e reparação de danos que teriam sido causados.