PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Processo nº 0601530-54.2018.6.00.0000
- Requerente
- Fernando Haddad / Coligação O Povo Feliz De Novo
- Requerido
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. / Responsável pela conta "JEAN AMARAL" no Facebook
- Status
- Liminar julgada, ação pendente de julgamento
- Origem da decisão
- Tribunal Superior Eleitoral
- Julgadores
- Ministro Sérgio Silveira Banhos
- Data de julgamento
- 4.10.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
O Tribunal Superior Eleitoral determinou a remoção de vídeo veiculado no Facebook com informações inverídicas e ofensivas ao candidato à presidência da república Fernando Haddad. No caso, o candidato e a Coligação O Povo Feliz de Novo requereram a extensão de uma liminar que já havia sido deferida em 30 de setembro determinando a remoção do mesmo conteúdo veiculado por outro perfil. No vídeo impugnado, o candidato e seu partido eram acusados de distribuir, em creches, mamadeiras com o bico no formato do órgão genital masculino. De acordo com o Tribunal, a publicação dissemina informações manifestamente inverídicas e injuriosas com a “clara intenção de desvirtuar as concepções do candidato”.