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PERFIL DO CASO

Número do processo
Processo nº 0601530-54.2018.6.00.0000
Requerente
Fernando Haddad / Coligação O Povo Feliz De Novo
Requerido
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. / Responsável pela conta "JEAN AMARAL" no Facebook
Status
Liminar julgada, ação pendente de julgamento
Origem da decisão
Tribunal Superior Eleitoral
Julgadores
Ministro Sérgio Silveira Banhos
Data de julgamento
4.10.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

O Tribunal Superior Eleitoral determinou a remoção de vídeo veiculado no Facebook com informações inverídicas e ofensivas ao candidato à presidência da república Fernando Haddad. No caso, o candidato e a Coligação O Povo Feliz de Novo requereram a extensão de uma liminar que já havia sido deferida em 30 de setembro determinando a remoção do mesmo conteúdo veiculado por outro perfil. No vídeo impugnado, o candidato e seu partido eram acusados de distribuir, em creches, mamadeiras com o bico no formato do órgão genital masculino. De acordo com o Tribunal, a publicação dissemina informações manifestamente inverídicas e injuriosas com a “clara intenção de desvirtuar as concepções do candidato”.