PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Processo nº 0066013-46.2018.8.19.0001
- Requerente
- Anielle Silva dos Reis Barboza / Mônica Tereza Azeredo Benício
- Requerido
- Google Brasil Internet Ltda.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Primeira Instância
- Julgadores
- 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro
- Data de julgamento
- 24.09.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 24.09.2018, a 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro proferiu sentença para determinar que o Google remova 16 vídeos, veiculados via Youtube, cujo conteúdo ofende a honra, a imagem e a dignidade da vereadora Marielle Franco, assassinada no dia 14 de março. Na sentença, a magistrada manteve a condenação da empresa, obrigando a exclusão definitiva dos conteúdos inverídicos e difamatórios proferidos contra Marielle, que foram objeto da decisão liminar em março.