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PERFIL DO CASO

Número do processo
Processo nº 0066013-46.2018.8.19.0001
Requerente
Anielle Silva dos Reis Barboza / Mônica Tereza Azeredo Benício
Requerido
Google Brasil Internet Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
Primeira Instância
Julgadores
47ª Vara Cível do Rio de Janeiro
Data de julgamento
24.09.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 24.09.2018, a 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro proferiu sentença para determinar que o Google remova 16 vídeos, veiculados via Youtube, cujo conteúdo ofende a honra, a imagem e a dignidade da vereadora Marielle Franco, assassinada no dia 14 de março. Na sentença, a magistrada manteve a condenação da empresa, obrigando a exclusão definitiva dos conteúdos inverídicos e difamatórios proferidos contra Marielle, que foram objeto da decisão liminar em março.