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PERFIL DO CASO

Número do processo
Processo nº 0608625-15.2018.6.26.0000
Requerente
João Dória / Coligação Acelera SP
Requerido
Paulo Antonio Skaf / Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB)
Status
Liminar julgada, ação pendente de julgamento
Origem da decisão
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Julgadores
Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral Afonso Celso da Silva
Data de julgamento
25.09.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 25.09.2018, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu liminar determinando que Paulo Skaf suspenda o impulsionamento de publicação no Facebook com críticas a João Dória, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Os representados impulsionaram conteúdo fazendo referência às promessas supostamente não cumpridas pelo candidato João Dória. O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Afonso Celso, considerou que os posts continham propaganda eleitoral negativa com impulsionamento, o que seria vedado pela legislação eleitoral.