PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Processo nº 0608625-15.2018.6.26.0000
- Requerente
- João Dória / Coligação Acelera SP
- Requerido
- Paulo Antonio Skaf / Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB)
- Status
- Liminar julgada, ação pendente de julgamento
- Origem da decisão
- Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
- Julgadores
- Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral Afonso Celso da Silva
- Data de julgamento
- 25.09.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 25.09.2018, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu liminar determinando que Paulo Skaf suspenda o impulsionamento de publicação no Facebook com críticas a João Dória, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Os representados impulsionaram conteúdo fazendo referência às promessas supostamente não cumpridas pelo candidato João Dória. O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Afonso Celso, considerou que os posts continham propaganda eleitoral negativa com impulsionamento, o que seria vedado pela legislação eleitoral.