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PERFIL DO CASO

Número do processo
Processo nº 0608633-89.2018.6.26.0000
Requerente
Eduardo Matarazzo Suplicy
Requerido
José Ricardo Alvarenga Tripoli
Status
Liminar julgada, ação pendente de julgamento
Origem da decisão
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Julgadores
Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral Mauricio Fiorito
Data de julgamento
25.09.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 25.09.2018, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu liminar determinando que Facebook, Instagram e Twitter excluam publicações caracterizadas como difamação contra o candidato a senador Eduardo Suplicy. Segundo a representação, José Ricardo Tripoli, também candidato ao Senado, teria sugerido na propaganda eleitoral que, caso eleito, Suplicy pretendia fazer com que o ex-presidente Lula fosse solto. O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Mauricio Fiorito afirmou que, analisando as cenas de um debate eleitoral dos candidatos ao Senado, “em momento algum houve resposta do candidato Eduardo Suplicy no sentido de que, quando fosse senador, iria soltar o Lula”. Ainda segundo o magistrado, “em sede provisória, verifica-se que as publicações em questão podem, efetivamente, caracterizar ofensa ao candidato, o que autoriza o deferimento da tutela de urgência, ao menos até a análise do mérito da representação”.