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PERFIL DO CASO

Número do processo
Processo nº 0180782-04.2017.8.19.0001
Requerente
Inês da Trindade Chaves de Melo
Requerido
J P Tolentino Filho ME (Jornal da Cidade Online), José Tolentino Pinheiro Filho e Amanda Acosta
Status
Julgado
Origem da decisão
Primeira Instância
Julgadores
Juíz Josimar de Miranda Andrade
Data de julgamento
25.07.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o Jornal da Cidade Online a indenizar a desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, do Tribunal de Justiça do estado, em R$ 120 mil por calúnia. A reportagem vinculava o nome da autora a suposto tráfico de influência, alegando que a desembargadora havia sido indicada para seu cargo atual pela ex-primeira dama do Rio (condenada à prisão por lavagem de dinheiro) em troca de favores pessoais. O jornal explicou que apenas reproduziu informação divulgada pela Folha de S.Paulo e que, assim que tomou conhecimento sobre o equívoco das informações, publicou nota corrigindo o erro. Na decisão, o juiz do caso alegou que jornalistas teriam negligenciado o dever de checar a veracidade de informações e evitar a disseminação de notícias falsas, o que justificaria a condenação.