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PERFIL DO CASO

Número do processo
Processo nº 1078143-50.2018.8.26.0100
Requerente
Maxwell Borges de Moura Vieira
Requerido
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Status
Liminar julgada, ação pendente de julgamento
Origem da decisão
Primeira Instância
Julgadores
Juíza Marcia Tessitore
Data de julgamento
1.08.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A 14ª Vara Cível de São Paulo decidiu em liminar que o Facebook deve remover da plataforma perfil falso que usava o nome do atual diretor-presidente do Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran) para aplicar golpes em usuários. O pedido de tutela de urgência foi interposto pelo presidente do Detran sob a justificativa de que o perfil falso com suas informações pessoais vendia ilegalmente serviços inexistentes do órgão, assim como supostas resoluções de problemas com a Carteira Nacional de Habilitação. A  juíza determinou, além da indisponibilização do perfil falso, que o Facebook apresente os dados cadastrais e o endereço IP dos responsáveis pela página, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.