PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Processos nº 0600086-07, nº 0600091-29, nº 0600085-22, nº 0600089-59 e nº 0600090-44
- Requerente
- Roseana Sarney Murad
- Requerido
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
- Status
- Liminar julgada, ação pendente de julgamento
- Origem da decisão
- Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
- Julgadores
- Juiz relator Clodomir Sebastião Reis
- Data de julgamento
- 13.07.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão concedeu liminar para determinar o bloqueio provisório das páginas no Facebook “Rosengana Maranhão”, “Rosengana Roubalhey”, “FORA Roseana Sarney”, “Rosengana Sarney”, e outra com o mesmo nome “FORA Roseana Sarney”, por propaganda eleitoral negativa e antecipada. No caso, a pré-candidata ao governo do Maranhão Roseana Sarney ajuizou representação eleitoral em face do Facebook para a remoção de 5 perfis supostamente falsos que estariam veiculando publicações ofensivas à sua imagem. O relator entendeu que as atividade dos perfis impugnados extrapola os limites da liberdade de expressão e determinou o bloqueio temporário das 5 páginas. Além disso, também foi deferido o pedido da autora para determinar que a plataforma forneça as informações necessárias para identificação do criador das páginas, como dados cadastrais e número IP.