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PERFIL DO CASO

Número do processo
Apelação nº 1009301-58.2017.8.26.0292
Requerente
Wilton Madureira
Requerido
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
Segunda Instância - TJSP
Julgadores
Des. Relator James Siano, Des. Erickson Gavazza Marques (Presidente sem voto), Des. Moreira Viegas e Des. Fábio Podestá da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Data de julgamento
27.06.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
-

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Em 27.06.2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão de primeira instância que indeferiu pedido de indenização por danos morais diante de exclusão de conta no Facebook. O autor da ação alegou que sua conta foi removida sem prévia notificação ou razão que justificasse a medida. Ao solicitar informações ao Facebook, o usuário obteve apenas a resposta de que sua conta não estava de acordo com a Declaração de Direitos e Responsabilidades da rede social. Após a empresa ter restabelecido a conta, o juiz de primeira instância indeferiu o pedido de danos morais – entendimento confirmado pelo TJSP, uma vez que, de acordo com o relator James Siano, os contratempos vividos pelo autor “não podem ser considerados além de meros aborrecimentos ínsitos ao cotidiano, incapazes de justificar a fixação de indenização por danos morais”.