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PERFIL DO CASO

Número do processo
Reclamação Constitucional nº 23.364
Requerente
Junior Alves Araújo
Requerido
Juiz de Direto da 3ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO
Status
Julgado
Origem da decisão
STF
Julgadores
Ministro Relator Luís Roberto Barroso
Data de julgamento
24.05.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Em decisão monocrática, o ministro Luís Roberto Barroso julgou procedente Reclamação Constitucional ajuizada pelo deputado Junior Alves Araújo, contra decisão que ordenou a remoção de postagem no Twitter crítica ao governador Marconi Perillo. O relator entendeu que, em se tratando de personalidades públicas e debate político, a ordem de remoção seria uma restrição desproporcional à liberdade de expressão, violando a autoridade da decisão proferida na ADPF nº 130. A citada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, julgada em 2009 pelo STF, considerou inconstitucional a lei de imprensa sob o fundamento de que a Constituição Federal estabelece a plenitude da liberdade de expressão e veda quaisquer limites e regulamentações que são sejam por ela previstas.