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PERFIL DO CASO

Número do processo
Representação nº 0600546-­70.2018.6.00.0000
Requerente
Rede Sustentabilidade - Diretório Nacional
Requerido
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Status
Liminar julgada, ação pendente de julgamento
Origem da decisão
TSE - Tribunal Superior Eleitoral
Julgadores
Ministro Relator Sérgio Silveira Banhos 
Data de julgamento
7.06.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

O Tribunal Superior Eleitoral concedeu liminar para determinar que o Facebook remova 5 publicações feitas pelo perfil anônimo “Partido Anti-PT” por conterem informações inverídicas e potencialmente danosas à imagem da pré-candidata à presidência Marina Silva. A representação ao TSE foi ajuizada pelo diretório da Rede Sustentabilidade, partido de Marina, que requereu, também, informações sobre os links compartilhados e as mensagens trocadas pelo perfil, os números de IPs, os registros de conexão e os dados cadastrais do usuário. Como fundamento para a remoção de conteúdo, o Tribunal aplicou a Resolução nº 23.551/2017 sobre propaganda eleitoral. Em sua decisão, o relator considerou que as publicações impugnadas não se encontram protegidas pela liberdade de expressão em razão do anonimato e por afirmarem fatos desprovidos de comprovação, indicando a existência de conteúdo falso. Foi deferida, ainda, com fundamento no Marco Civil da Internet, a disponibilização dos dados cadastrais do usuário, dos registros de acesso referentes à última postagem, e do número de IP da conexão usada para o cadastro.