PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Agravo de Instrumento nº 2085698-47.2017.8.26.0000
- Requerente
- Google Brasil Internet Ltda.
- Requerido
- Defensoria Pública do Estado de São Paulo
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Segunda Instância - TJSP
- Julgadores
- Des. Relator Galdino Toledo Júnior, Des. Costa Netto (presidente sem voto), Des. Piva Rodrigues, Des. José Aparício Coelho Prado Neto da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
- Data de julgamento
- 6.03.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou decisão de primeira instância que determinou ao Google a remoção de todos os endereços eletrônicos vinculados a um videoclipe discriminatório divulgado no Youtube. A empresa interpôs recurso alegando que teria a obrigação de remover apenas os endereços indicados pela autora. A divergência no âmbito do TJSP se deu sobre a possibilidade ou não de monitoramento semanal de inserção de novos vídeos. O voto prevalecente foi o do desembargador Galdino Toledo Júnior, que defendeu o afastamento da obrigação de monitorar, sob o argumento de que, embora o art. 19 do Marco Civil não tenha previsto, literalmente, a necessidade de apontar o URL, o dispositivo exige que “em casos como o dos autos, onde se busca a indevida inserção de vídeo, por ora, só é possível mediante a indicação da URL“.