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PERFIL DO CASO

Número do processo
Apelação Cível nº 0012433-36.2012.8.19.0026
Requerente
Eduardo Banks dos Santos Pinheiro
Requerido
Universo Online S.A.
Status
Julgado
Origem da decisão
Segunda Instância - TJRJ
Julgadores
16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Data de julgamento
22.05.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 22.05.2018, o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro manteve decisão da 1ª Vara da Comarca de Itaperuna que julgou improcedente ação de responsabilidade civil por danos morais em face da UOL em razão de publicação de notícia falsa. O site Mix Brasil veiculou notícia falsa atribuindo ao autor o ajuizamento de uma ação no STF defendendo a criminalização da prostituição. O autor afirma que a notícia, inverídica, teria causado danos à sua imagem e honra. Segundo o desembargador relator Marco Aurélio Bezerra de Melo, a UOL, enquanto provedor de internet, somente poderia ser responsabilizada por danos causados em razão de conteúdo ofensivo, quando deixasse de tomar as providências necessárias para remoção do conteúdo após efetiva reclamação.