PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Reclamação Constitucional nº 28.299
- Requerente
- Dublê Editoral Ltda. EPP
- Requerido
- Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Barra Funda/SP
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- STF
- Julgadores
- Ministro relator Luís Roberto Barroso
- Data de julgamento
- 26.04.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 26.04.2018, o Supremo Tribunal Federal suspendeu decisão proferida pelo Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Barra Funda/SP que determinou a retirada de artigo da página eletrônica Conjur. De acordo com a decisão de primeira instância, o artigo “Corretora ‘ensina’ como usar dinheiro de clientes e driblar regras do mercado” daria acesso a documentos sigilosos do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários e da BOVESPA. No STF, o Conjur argumentou que a decisão constitui censura prévia à atividade jornalística, e que não houve violação à intimidade e ao sigilo das operações financeiras da corretora, pois os processos foram disponibilizados por órgãos públicos. Segundo o ministro relator Luís Roberto Barroso, a matéria jornalística trata de questões de interesse público, relativas a supostas condutas irregulares que teriam sido praticadas por pessoas jurídicas que prestam serviços a entes públicos. A decisão em primeira instância ainda teria afrontado “a autoridade da decisão proferida na ADPF 130, uma vez que restringe a liberdade de imprensa sem cuidadosa ponderação de valores”, e não teria individualizado os dados que seriam protegidos pelo sigilo das operações de instituições financeiras.