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PERFIL DO CASO

Número do processo
Reclamação Constitucional nº 28.299
Requerente
Dublê Editoral Ltda. EPP
Requerido
Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Barra Funda/SP
Status
Julgado
Origem da decisão
STF
Julgadores
Ministro relator Luís Roberto Barroso
Data de julgamento
26.04.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 26.04.2018, o Supremo Tribunal Federal suspendeu decisão proferida pelo Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Barra Funda/SP que determinou a retirada de artigo da página eletrônica Conjur. De acordo com a decisão de primeira instância, o artigo “Corretora ‘ensina’ como usar dinheiro de clientes e driblar regras do mercado” daria acesso a documentos sigilosos do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários e da BOVESPA. No STF, o Conjur argumentou que a decisão constitui censura prévia à atividade jornalística, e que não houve violação à intimidade e ao sigilo das operações financeiras da corretora, pois os processos foram disponibilizados por órgãos públicos. Segundo o ministro relator Luís Roberto Barroso, a matéria jornalística trata de questões de interesse público, relativas a supostas condutas irregulares que teriam sido praticadas por pessoas jurídicas que prestam serviços a entes públicos. A decisão em primeira instância ainda teria afrontado “a autoridade da decisão proferida na ADPF 130, uma vez que restringe a liberdade de imprensa sem cuidadosa ponderação de valores”, e não teria individualizado os dados que seriam protegidos pelo sigilo das operações de instituições financeiras.