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PERFIL DO CASO

Número do processo
0044796-19.2014.8.07.0001
Requerente
GILBERTO ALVES DE CARVALHO
Requerido
SILAS MALVAO RIBAS
Status
Julgado
Origem da decisão
Segunda Instância - TJDFT
Julgadores
Des. Relator George Lopes, Des. Mario Machado e Des. J.J. Costa Carvalho da 1ª Turma Criminal do TJDFT
Data de julgamento
3.05.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou recurso de apelação do Presidente do Conselho da Caixa Beneficente da Polícia Militar (CABE/PMDF). No caso, o apelante requeria indenização por conta de postagens feitas por um cidadão na página “Oficiais Inativos da PMDF” no Facebook. Nessas postagens, teriam sido atribuídas a ele a prática de crimes, má conduta, e diversas irregularidades na associação, o que teria ferido a honra do oficial. O TJDF, no entanto, negou o pedido, alegando que quando se trata de direito à honra de figura pública, que exerça atividade de grande repercussão, a pessoa deve se sujeitar a limites mais amplos de críticas do que um particular, e que, no caso, deve prevalecer a liberdade de expressão.