PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0044796-19.2014.8.07.0001
- Requerente
- GILBERTO ALVES DE CARVALHO
- Requerido
- SILAS MALVAO RIBAS
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Segunda Instância - TJDFT
- Julgadores
- Des. Relator George Lopes, Des. Mario Machado e Des. J.J. Costa Carvalho da 1ª Turma Criminal do TJDFT
- Data de julgamento
- 3.05.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou recurso de apelação do Presidente do Conselho da Caixa Beneficente da Polícia Militar (CABE/PMDF). No caso, o apelante requeria indenização por conta de postagens feitas por um cidadão na página “Oficiais Inativos da PMDF” no Facebook. Nessas postagens, teriam sido atribuídas a ele a prática de crimes, má conduta, e diversas irregularidades na associação, o que teria ferido a honra do oficial. O TJDF, no entanto, negou o pedido, alegando que quando se trata de direito à honra de figura pública, que exerça atividade de grande repercussão, a pessoa deve se sujeitar a limites mais amplos de críticas do que um particular, e que, no caso, deve prevalecer a liberdade de expressão.