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PERFIL DO CASO

Número do processo
Recurso Especial nº 1.635.152
Requerente
Givanildo Manoel da Silva
Requerido
Dario de Arruda Mendes Neto
Status
Julgado
Origem da decisão
STJ
Julgadores
Min. Relatora Nancy Andrighi, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, e Min. Moura Ribeiro da 3ª Turma do STJ
Data de julgamento
10.10.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a Liberdade de Expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um blogueiro ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da publicação em sua página de uma carta com acusações falsas e ofensas à imagem e à honra do diretor da Fundação Casa. De acordo com a relatora, o réu excedeu os limites da liberdade de informação ao publicar conteúdo acusatório grave sem subsistência probatória, violando direitos fundamentais do autor. A Google, que também era ré no processo, teve sua responsabilidade afastada e foi condenada apenas a remover o conteúdo considerado ofensivo hospedado na plataforma.