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PERFIL DO CASO

Número do processo
Recurso Especial nº 1.501.603
Requerente
Google Brasil Internet Ltda.
Requerido
Sandra Maria da Escóssia Rosado
Status
Julgado
Origem da decisão
STJ
Julgadores
Min. Relatora Nancy Andrighi, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Min. Marco Aurélio Bellizze e Min. Moura Ribeiro da 3ª Turma do STJ
Data de julgamento
12.12.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a Liberdade de Expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Em 12.12.2017, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão condenando o Google a remover endereço de blog que alegadamente veiculava conteúdo ofensivo à imagem e à honra da autora, ex-prefeita de Mossoró (RN) e ex-deputada federal. Após decisão favorável em primeira instância, o blog foi removido pelo próprio usuário anônimo. O Google recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação, determinando que a empresa deveria impedir o site de voltar ao ar. O caso chegou ao STJ, onde a relatora Min. Nancy Andrighi reafirmou a tese da corte de que o provedor torna-se responsável se descumprir ordem judicial específica de remoção. A relatora entendeu que, no caso, não se trata de monitoramento prévio, mas apenas de retirada de conteúdo ofensivo.