Dissenso.org

PERFIL DO CASO

Número do processo
Agravo de Instrumento nº 0418519-28.2017.8.13.0000 (1)
Requerente
Município de Leopoldina
Requerido
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda
Status
Agravo julgado, ação pendente de julgamento
Origem da decisão
Segunda Instância - TJMG
Julgadores
Des. Relator Corrêa Junior, Des. Audebert Delage, e Des. Edilson Fernandes da 6ª Câmara Cível do TJMG
Data de julgamento
12.12.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a Liberdade de Expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A 6ª Câmara Cível do TJMG manteve decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência do Município de Leopoldina para que a página do Facebook “Leopoldina Gozada” fosse retirada do ar ou, alternativamente, que fosse removido conteúdo ofensivo à administração ou a quaisquer de seus servidores públicos eletivos. O Município afirmou que esse perfil falso teria publicado críticas ofensivas à administração e imputou graves condutas a agentes públicos, o que resultou na violação dos dispositivos constitucionais do direito de resposta e da vedação do anonimato, pois a identidade de quem faz as publicações seria desconhecida. O Tribunal, no entanto, entendeu que a conduta da página não seria ilegal e que estaria apenas exercendo sua liberdade de expressão.