PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 1000645- 93.2015.8.26.0224
- Requerente
- A.F
- Requerido
- G.S.O
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Segunda Instância - TJSP
- Julgadores
- Des. Relator Elói Estevão Troly, Des. Rui Cascaldi, e Des. Christiane Santini da 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP
- Data de julgamento
- 19.01.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a Liberdade de Expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou mulher a indenizar o ex-marido, por danos morais, em decorrência de mensagens enviadas via Facebook à atual companheira do autor, nas quais a ré o acusava de tê-la humilhado e agredido. Na apelação, a ré alegou que a conversa tinha por objetivo alertar a moça dos comportamentos do requerente. No entendimento do relator, a ré extrapolou os limites da liberdade de expressão, e violou o direito à honra do autor, ao acusá-lo de agressões e abusos sem ter apresentado provas a respeito.