PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0066013-46.2018.8.19.0001
- Requerente
- Anielle Silva dos Reis Barboza e Monica Tereza Azeredo Benício
- Requerido
- Google Brasil Internet Ltda
- Status
- Tutela de urgência julgada, ação pendente de julgamento
- Origem da decisão
- Primeira Instância
- Julgadores
- Juíza Marcia Correia Hollanda da 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro
- Data de julgamento
- 22.03.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
A juíza da 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro concedeu liminar para determinar que o Google remova 16 vídeos, veiculados via Youtube, cujo conteúdo ofende a honra, a imagem e a dignidade da vereadora Marielle Franco, assassinada no dia 14 de março. No caso, a irmã e a companheira da vítima ajuizaram ação contra a plataforma requerendo a remoção de 38 vídeos considerados ofensivos. Após análise, a magistrada entendeu que em 16 deles extrapolou-se os limites constitucionais da liberdade de expressão, ao veicularem acusações maliciosas, sem lastro probatório, que atentam contra a dignidade de Marielle e de seus familiares.Apesar de reconhecer a dificuldade de se exigir das plataformas o controle prévio das postagens, a juíza ainda determinou que a ré promova a remoção de futuros conteúdos inapropriados, indicados pelas autoras, ou identificados espontaneamente a partir de sua própria vigilância sobre a plataforma.