PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0013800-35.2015.4.03.6181
- Requerente
- Miguel Baia Bargas
- Requerido
- Justiça Pública
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Segunda Instância
- Julgadores
- 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
- Data de julgamento
- 19.03.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
O jornalista Miguel Bargas foi condenado criminalmente pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3a região por calúnia e difamação, por conta da publicação em seu blog de textos que imputam a prática de crimes ao Juiz Federal Sergio Fernando Moro e fatos ofensivos à sua reputação. A decisão ressalta que a publicação dos textos pelo jornalista não tinha a intenção de informar, mas apenas de ofender a reputação do magistrado. O jornalista deverá cumprir penas restritivas de direitos e foi obrigado a publicar em seu blog texto informativo no qual conste que as notícias divulgadas são falsas, o qual deverá ser mantido no ar por dois anos e cinco meses.