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PERFIL DO CASO

Número do processo
0013800-35.2015.4.03.6181
Requerente
Miguel Baia Bargas
Requerido
Justiça Pública
Status
Julgado
Origem da decisão
Segunda Instância
Julgadores
5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Data de julgamento
19.03.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

O jornalista Miguel Bargas foi condenado criminalmente pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3a região por calúnia e difamação, por conta da publicação em seu blog de textos que imputam a prática de crimes ao Juiz Federal Sergio Fernando Moro e fatos ofensivos à sua reputação. A decisão ressalta que a publicação dos textos pelo jornalista não tinha a intenção de informar, mas apenas de ofender a reputação do magistrado. O jornalista deverá cumprir penas restritivas de direitos e foi obrigado a publicar em seu blog texto informativo no qual conste que as notícias divulgadas são falsas, o qual deverá ser mantido no ar por dois anos e cinco meses.