PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0008622-73.2011.8.24.0023
- Requerente
- Ministério Público do Estado de Santa Catarina
- Requerido
- Cartório do Registro Civil Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Florianópolis
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Segunda Instância
- Julgadores
- Des. Fernando Carioni, Des. Marcus Tulio Sartorato e Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta
- Data de julgamento
- 19.02.2013
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
O Instituto da Cannabis (ICa) foi criado em 2007 a partir de uma iniciativa de alunos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para promover pesquisas, estudos e debates acerca da Cannabis spp. em seus diversos usos. O Instituto, submeteu seu registro ao Cartório do Registro Civil Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Florianópolis, que levou o caso para a Vara de Sucessões e Registros Públicos de Florianópolis, onde foi ajuizada Suscitação de Dúvida solicitando orientação quanto ao pedido de registro de estatuto social pela instituição. O Ministério Público de Santa Catarina, por seu promotor Henrique Limongi, defendeu a tese de que o instituto geraria atos de apologia à droga.
O juiz Alexandre Morais da Rosa julgou a ação parcialmente procedente, exclusivamente para determinar a alteração da sigla (antes InCa), porquanto conflitante com a do Instituto do Câncer. Insatisfeito, o procurador submeteu recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, cuja 3ª Câmara de Direito Civil decidiu novamente à favor do instituto, considerando o registro um exercício de liberdade de associação e de expressão. O promotor chegou a levar ao caso ao Supremo Tribunal Federal, onde o Ministro Celso de Mello não conheceu do recurso extraordinário.