PERFIL DO CASO
- Número do processo
- RE 693456
- Requerente
- Fundação de Apoio à Escola Técnica
- Requerido
- Renato Barroso Barnabé e outros
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- STF
- Julgadores
- Plenário
- Data de julgamento
- 27.10.2016
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
O STF aprovou a redução nos vencimentos de funcionários públicos pelos dias em que estiveram greve. Os funcionários públicos em questão trabalhavam na Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC), uma instituição pública vinculada ao Departamento de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro. Os funcionários públicos ajuizaram ação judicial com pedido de liminar contra a FAETEC solicitando que se abstivesse de reduzir os vencimentos. Em primeira instância o pedido de liminar foi negado, mas acabou sendo concedido em sede de apelação. Quando deparou-se com o caso, o STF manteve as deduções dos vencimentos argumentando que as reduções eram justificadas, em parte, pela natureza do papel desempenhado pelos funcionários públicos, cujas funções eram, com frequência, essenciais à sociedade. A Corte reconheceu o potencial efeito silenciador das deduções salariais e enfatizou que ela não tem a intenção de negar ou impedir o direito de greve, mas destaca que esse direito tem limitações. A necessidade de uma nova lei com regulamento específico para a greve de servidores públicos foi reafirmada, bem como a possibilidade de negociar compensação pelos dias não trabalhados. Por fim, chegou-se à conclusão de que as deduções não representam punição e que a decisão não outorgou a qualquer autoridade competência para autorizar o exercício do direito de greve.