Dissenso.org

PERFIL DO CASO

Número do processo
0706657-49.2017.8.07.0001
Requerente
José Perrella de Oliveira Costa
Requerido
Google Brasil Internet Ltda
Status
Pendente de Julgamento
Origem da decisão
Primeira Instância
Julgadores
Cleber de Andrade Pinto
Data de julgamento
12.06.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a Liberdade de Expressão

ANÁLISE DO CASO

O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília indeferiu liminar pleiteada pelo senador Perrella, na qual pedia a remoção de conteúdo considerado difamatório que associe seu nome aos termos “helicoca”, helicóptero e cocaína, além da retirada de vídeos do Youtube. No caso, o autor afirma que até os dias atuais, a menção de um helicóptero de propriedade da sua família durante investigação da Polícia Federa sobre Tráfico de drogas lhe gera dissabores, apesar da ausência de denúncia por falta de indícios de autoria e materialidade. Alega que embora haja decisão judicial em sentido contrário, o documentário produzido pelo portal Diário do Centro do Mundo, que induziria as pessoas a acreditarem ele seria o proprietário da droga apreendida, continua no ar. No entendimento do juízo, em face do direito à informação, é perigoso a remoção do conteúdo em sede liminar, tendo em vista se tratar de homem público, cuja atividade pública exercida esta submetida ao controle da sociedade. Argumenta, ainda, que é incontroverso a apreensão de drogas em aeronave de propriedade de sua família e que o autor teria se auto-intitulado traficante de drogas, durante interceptações telefônicas.