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PERFIL DO CASO

Número do processo
0045237-91.2016.8.21.7000
Requerente
GBOEX - grêmio Beneficente / Sergio Luiz Lhullier Renk
Requerido
Licio Augusto Ribeiro Maciel
Status
agravo julgado, ação pendente de julgamento
Origem da decisão
Segunda Instância - TJRS
Julgadores
Des. Relator Marcelo Cezar Müller, Des. Jorge Alberto Schreiner Pestana (Presidente) e Des. Túlio de Oliveira Martins da 10ª Câmara Civel do TJRS
Data de julgamento
27.07.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a Liberdade de Expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A 10ª Câmara Cível do TJRS deferiu liminar determinando que o réu promova a exclusão de conteúdo postado em seu blog, considerado ofensivo à imagem e à honra dos autores. No caso, o agravado realizou diversas postagens em seu blog com críticas e ofensas dirigidas à GBOEX Previdência e a um dos seus conselheiros – que teve sua imagem divulgada sem sua autorização. Os agravantes, então, propuseram ação em face do blogueiro, com pedido de tutela antecipada para que este promovesse a exclusão do conteúdo. O juízo de primeira instância deferiu a liminar apenas para a remoção da foto do conselheiro. No entendimento do tribunal, as ofensas excederam o exercício do direito de informar e da livre manifestação do pensamento, podendo afetar a honra, a personalidade e o bom nome dos agravantes.