PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Agravo de Instrumento nº 5022023.33.2017.8.09.0000
- Requerente
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
- Requerido
- João Reis de Araújo
- Status
- agravo julgado, ação pendente de julgamento
- Origem da decisão
- Segunda Instância - TJGO
- Julgadores
- Des. Relator Olavo Junqueira de Andrade, Des. Alan S. de Sena Conceição, e o Juiz Substituto em Segundo Grau, Dr. Roberto Horácio de Rezende da 5ª Câmara Cívil do TJGO
- Data de julgamento
- 27.07.2017
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
A 5ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Estado de Goiais suspendeu a liminar que obrigava o Facebook a remover, e bloquear compartilhamento e novos envios de conteúdo referente à morte do cantor Cristiano Araújo. No caso, o pai do cantor propôs ação de obrigação de fazer em face das referidas empresas, na qual pretende que estas sejam inibidas de continuarem divulgando fotos e vídeos do artista morto no local do acidente, assim como da necrópsia e do velório. O juízo de primeira instância deferiu liminar, contra a qual foi interposto o presente Agravo de Instrumento. No entendimento do tribunal, não há verossimilhança que justifique a concessão da tutela antecipada, em razão da ausência de dispositivo legal que obrigue as empresas a monitorarem previamente os conteúdos compartilhados em suas plataformas.