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PERFIL DO CASO

Número do processo
Agravo de Instrumento nº 5022023.33.2017.8.09.0000
Requerente
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Requerido
João Reis de Araújo
Status
agravo julgado, ação pendente de julgamento
Origem da decisão
Segunda Instância - TJGO
Julgadores
Des. Relator Olavo Junqueira de Andrade, Des. Alan S. de Sena Conceição, e o Juiz Substituto em Segundo Grau, Dr. Roberto Horácio de Rezende da 5ª Câmara Cívil do TJGO
Data de julgamento
27.07.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A 5ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Estado de Goiais suspendeu a liminar que obrigava o Facebook a remover, e bloquear compartilhamento e novos envios de conteúdo referente à morte do cantor Cristiano Araújo. No caso, o pai do cantor propôs ação de obrigação de fazer em face das referidas empresas, na qual pretende que estas sejam inibidas de continuarem divulgando fotos e vídeos do artista morto no local do acidente, assim como da necrópsia e do velório. O juízo de primeira instância deferiu liminar, contra a qual foi interposto o presente Agravo de Instrumento. No entendimento do tribunal, não há verossimilhança que justifique a concessão da tutela antecipada, em razão da ausência de dispositivo legal que obrigue as empresas a monitorarem previamente os conteúdos compartilhados em suas plataformas.