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PERFIL DO CASO

Número do processo
Apelação com Revisão 1004307-20.2013.8.26.0100
Requerente
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Requerido
Rigema Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. EPP.
Status
Julgado
Origem da decisão
10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
Julgadores
João Carlos Saletti, Carlos Alberto Garbi e Cesar Ciampolini
Data de julgamento
16.12.2014
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A autora, após a criação de uma página própria no Facebook, tomou conhecimento da existência de duas outras páginas na rede social que utilizavam sua marca SEOROSA sem a devida autorização. Tendo notificado o Facebook por meio do dispositivo de segurança online, obteve como resposta uma contra-notificação em que a plataforma alegava não ser responsável pelo gerenciamento do conteúdo e da infraestrutura da rede social, o que era de competência apenas das filiais localizadas nos Estados Unidos da América e na Irlanda. Pediu a remoção das páginas e fornecimento dos IPs dos responsáveis.

A liminar foi concedida em primeira instância. Ao final, a ação foi julgada procedente, afastando a alegação de impossibilidade do cumprimento das obrigações pela Facebook Serviços Online do Brasil.

O Facebook apelou da sentença. A 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP adotou a fundamentação da decisão atacada, confirmando-a em segunda instância.