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PERFIL DO CASO

Número do processo
0028553-98.2014.8.08.0024
Requerente
Ministério Público do Espírito Santo
Requerido
Apple Computer Brasil Ltda. / Google Brasil Internet Ltda. / Microsoft Internet Ltda.
Status
Liminar concedida
Origem da decisão
5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Julgadores
Paulo César de Carvalho
Data de julgamento
19.08.2014
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

O Ministério Público do Espírito Santo moveu ação civil pública contra a Apple, o Google e a Microsoft pedindo a remoção dos aplicativos “Secret” e “Cryptic” das suas lojas virtuais, bem como a remoção remota dos celulares em que os aplicativos estivessem instalados. Baseia-se em supostos constrangimentos e crimes contra a honra sofridos por usuários, sendo que estes não podem se defender nem identificar os autores das ações delituosas por conta da configuração do aplicativo.

O juiz decidiu que a liberdade de expressão não é direito absoluto e que, em sua compatibilização com outros direitos, adota-se o modelo da liberdade com responsabilidade, viabilizada pela vedação ao anonimato. Por esse motivo, conclui que existe potencial lesivo nos aplicativos vez que não só permitem como incentivam compartilhamento de frases e fotos sem identificação de quem postou. Assim, viola-se a parte final do art. 5º, IV da Constituição Federal (vedação do anonimato) e inviabiliza, ou pelo menos torna muito difícil, a responsabilização dos autores das ofensas. Julgou, portanto, a ação procedente.