PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0229123-44.2009.8.26.0002
- Requerente
- A. L. F.
- Requerido
- A. P. V. D.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Segunda instância
- Julgadores
- Des. Relator Claudio Godoy, Des. Luiz Antonio de Godoy e Des. Paulo Eduardo Razuk da 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP
- Data de julgamento
- 12.08.2014
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
ANÁLISE DO CASO
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por reduzir o valor da indenização por danos morais devida por um homem que ameaçou sua mulher com imagens íntimas dela. No caso, a mulher acusava seu ex-marido de utilizar a posse de imagens íntimas suas para exercer violência psicológica e exigir dela ficar com o filho em comum por mais dias que o combinado. A gravação de uma ligação serviu como prova: “Faça alguma coisa contra mim, alguma coisa… pense bem. Vou esperar mais uma semana. Ele [o filho do casal] vai ficar comigo até dia nove. Pense bem se você vai fazer alguma coisa. Tem um monte de fotos suas. (…) eu tô esperando a hora certa pra usar. (…) Tá prontinha no email já pra mandar pro monte de gente… o jeito que você é piranha.” O juiz de primeira instância entendeu que a violência estava provada, e condenou o sujeito a indenizá-la. Contudo, no julgamento do recurso de apelação, entendeu-se que o valor arbitrado em primeira instância (R$ 25.000) deveria ser reduzido pela metade, de modo a não desvirtuar o propósito da indenização para enriquecimento indevido.