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PERFIL DO CASO

Número do processo
2075184-69.2016.8.26.0000
Requerente
Twitter Brasil Rede de Informações Ltda.
Requerido
Juíza Valdivia Ferreira Brandão
Status
Julgado
Origem da decisão
Segunda instância
Julgadores
Des. Fábio Gouvêa, Des. Presidente Nuevo Campos e Des. Francisco Bruno da 10ª Câmara de Direito Criminal do TJSP
Data de julgamento
15.04.2016
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

ANÁLISE DO CASO

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar de segurança ao Twitter para suspender os efeitos de três decisões proferidas pela Juíza Valdivia Ferreira Brandão, da Vara Criminal do Foro Regional do Ipiranga, nas quais a magistrada determinou que a empresa fornecesse os dados de identificação do usuário responsável pela conta @LulaInflado. No entendimento dos desembargadores, a decisão da magistrada não demonstrou os requisitos necessários, nos termos do art. 22 do Marco Civil da Internet, para que o Twitter fosse obrigado a fornecer os dados de identificação (IP) do usuário. Posteriormente, a liminar foi confirmada pelo acórdão, proferido em 14.07.2016.