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PERFIL DO CASO

Número do processo
[removido a pedido do requerente]
Requerente
Anônimo
Requerido
Google Brasil Internet Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
1ª Instância
Julgadores
Juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani
Data de julgamento
16.01.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

O requerente pleiteia a exclusão dos resultados de pesquisa que o relacionam a ação penal do ano de 2002, da qual foi inocentado. Alega que tal fato dificulta a obtenção de emprego, e que o acusado inocente tem direito ao esquecimento. O pedido é negado e a responsabilidade da ferramenta de busca é afastada. O juiz alega que divulgação não visou atingir a honra do requerente, limitando-se ao exercício do direito de informar. Conclui afastando a incidência do direito ao esquecimento, já que observa evidente interesse público no serviço prestado pelo site Jusbrasil, que publica informações a respeito da referida ação penal.

* Algumas informações foram ocultadas da ficha e da sentença a pedido do requerente