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PERFIL DO CASO

Número do processo
1132494-75.2015.8.26.0100
Requerente
Ney de Souza Pereira
Requerido
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Google Brasil Internet Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
1ª Instância
Julgadores
Juíza Daniela Dejuste de Paula
Data de julgamento
5.09.2016
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Após ter sua foto publicada na página pessoal de Kim Kataguiri o vinculando, sem autorização, à manifestação favorável ao impeachment, o autor do pedido pretende o bloqueio por parte do Facebook das páginas de Kim Kataguiri, e a remoção de todo conteúdo que vincule seu nome à este pela Google.

O juiz acata parcialmente o pedido, identificando um excesso no exercício da livre manifestação de pensamento, tendo em vista a vinculação da pessoa a informações falsas, o que justifica a remoção da referida postagem, mas não o bloqueio do perfil. Já o pedido referente à Google foi indeferido, sob a alegação de que nem todos resultados de pesquisa são ofensivos ao requerente, sendo desproporcional, portanto, a total exclusão.