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PERFIL DO CASO

Número do processo
Recurso Extraordinário com Agravo 833.248 RJ
Requerente
Nelson Curi, Roberto Curi, Waldir Cury, Maurício Curi
Requerido
Globo Comunicação e Participações S/A
Status
Em julgamento
Origem da decisão
Supremo Tribunal Federal
Julgadores
Plenário
Data de julgamento
9.12.2014
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
-

ANÁLISE DO CASO

Em 2008, o programa de televisão “Linha Direta – Justiça”, da Rede Globo, exibiu um documentário tratando do homicídio de Aída Curi, ocorrido em 1958. Os familiares da vítima propuseram ação de indenização por danos morais, alegando que a exibição do documentário os fazia reviver dores do passado. Pleitearam, adicionalmente, indenização por danos materiais e à imagem, em razão da exploração da imagem da vítima com objetivo econômico.

O juízo da 47ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro julgou improcedentes os pedidos dos familiares de Aída, argumentando que os fatos expostos no programa eram de conhecimento público e, no passado, foram amplamente divulgados pela imprensa. A Rede Globo cumprira com a sua função de informar e proporcionar o debate sobre o caso. Entendeu, ainda, que não havia comprovação de ganhos econômicos decorrentes do uso da imagem da vítima por parte da Rede Globo. A sentença foi mantida pela 15ª Câmara Cível do TJRJ. Posteriormente, o caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça.

No STJ, os familiares de Aída alegaram o direito ao esquecimento da tragédia pela qual passaram há mais de cinquenta anos, direito esse que fora violado pela Rede Globo por meio da exibição do documentário não autorizado pelos familiares sobre o crime. No julgamento, em maio de 2013, a Quarta Turma do STJ negou provimento aos pedidos dos familiares de Aída ao ponderar entre o direito ao esquecimento e a historicidade do fato, sustentando que a reportagem foi ao ar cinquenta anos depois da morte de Aída, logo, incapaz de causar abalo moral apto a gerar responsabilidade civil. Mencionou, ainda, a liberdade de imprensa como fundamento para o indeferimento dos pedidos.

Para ler a íntegra da decisão da Quarta Turma do STJ, clique aqui.

Os familiares de Aída levaram o caso ao Supremo Tribunal Federal por meio do Recurso Extraordinário com Agravo Nº 833.248. No momento, o Tribunal já reconheceu a existência de repercussão geral do caso, o que significa que o resultado deverá orientar os tribunais do país no assunto. O caso segue pendente de julgamento.