Dissenso.org

PERFIL DO CASO

Número do processo
Recurso Especial 1.512.647
Requerente
Google Brasil Internet Ltda.
Requerido
Botelho Indústria e Distribuição Cinematográfica Ltda
Status
Julgado
Origem da decisão
STJ
Julgadores
Ministro Relator Luis Felipe Salomão, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Ministra Maria Isabel Gallotti, Ministro Antonio Carlos Ferreira, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Ministro Marco Buzzi, Ministro Marco Aurélio Bellizze, Ministro Moura Ribeiro e Ministro João Otávio de Noronha
Data de julgamento
13.05.2015
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a Liberdade de Expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A Segunda Sessão do Supremo Tribunal de Justiça decidiu que o Google não é responsável por violação de direitos autorais ocorrida em comunidades de sua plataforma e reafirmou a necessidade de indicação precisa de URL em casos que discutam remoção de conteúdo e quebra de sigilo de dados para identificação de usuário. No caso, a autora, empresa de educação jurídica que oferece cursos por meio de vídeo, após verificar a comercialização ilegal de seus produtos em comunidades da rede social Orkut, notificou extrajudicialmente o recorrente para que promovesse a remoção do conteúdo. Ante a alegada inércia da empresa, ajuizou ação de indenização e obrigação de fazer, por violação de direito autoral. Os pedidos foram acolhidos em primeira instância e o Tribunal de Justiça manteve a sentença. Com interposição de Recurso Especial pela recorrente, o caso chegou ao STJ. No entendimento da corte, o Google não praticou nenhuma das ações previstas nos arts. 102 e 104 da Lei de Direitos Autorais, nem agiu em termos de responsabilidade contributiva ou vicária, de modo que não poderia ser responsabilizado pela violação. Ademais, em decorrência da ausência de indicação precisa de URL quando da notificação extrajudicial, o tribunal concluiu que não é possível a imputação de responsabilidade por inércia do recorrente e manteve a obrigação de remoção do conteúdo a partir da indicação precisa do mesmo.