PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 2015.01.1.0736827
- Requerente
- Marco Antonio Feliciano
- Requerido
- Universo Online S/A
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Primeira instância
- Julgadores
- Juíza Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota
- Data de julgamento
- 28.03.2016
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
ANÁLISE DO CASO
A juíza Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota, da 7ª Vara Cível de Brasília decidiu que o UOL deve fornecer os registros que permitem identificar o autor de uma publicação do site Sensacionalista. No caso, o pastor e deputado federal Marco Feliciano (PSC/SP), autor da ação, após se sentir ofendido por uma publicação intitulada “Marco Feliciano cancela a remessa de Xampu comprados em Miami” (publicada logo após decisão da Suprema Corte dos EUA a favor do casamento gay), ajuizou ação em face do UOL, provedor que realiza a hospedagem do site Sensacionalista. Pediu que a Justiça ordenasse a remoção da “notícia” em caráter liminar, e que determinasse ao provedor a entrega dos dados que pudessem identificar o autor do texto. A defesa alegou que apenas aluga o espaço em um servidor, o qual permite que a página fique online, argumentando não se responsabilizar pelo conteúdo veiculado. Ao fundamentar sua decisão, a juíza reconheceu que a remoção do conteúdo – que havia sido requerida apenas em caráter liminar, e não definitivo – constituiria censura, pois o conteúdo está amparado pelo direito à liberdade de expressão. Contudo, no entendimento da magistrada, esse direito não garante o anonimato do autor, motivo pelo qual determinou que o UOL fornecesse “os dados do autor da notícia”, arbitrando multa diária de R$ 1.000 por descumprimento.