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PERFIL DO CASO

Número do processo
REsp 1.342.640 / SP
Requerente
Google Brasil Internet Ltda.
Requerido
Ricardo Alexandre Antoniazzi
Status
Julgado
Origem da decisão
Superior Tribunal de Justiça
Julgadores
Ministra Nancy Andrighi
Data de julgamento
7.02.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

O STJ julgou que não há base legal para obrigar o monitoramento antecipado de conteúdo pela Google. O julgamento reverteu decisão do TJ-SP que determinava que a Google, como provedora, deveria monitorar antecipadamente os conteúdos que seriam disponibilizados pelos usuários de suas plataformas de relacionamento virtual, como o extinto Orkut. O STJ considerou que isso configuraria “censura prévia à livre manifestação em redes sociais”. A Ministra Nancy Andrighi também destacou, a respeito da necessidade de fornecimento de informações cadastrais, que  “para adimplir sua obrigação de identificar usuários que eventualmente publiquem conteúdos considerados ofensivos por terceiros, é suficiente o fornecimento do número IP correspondente à publicação ofensiva indicada pela parte”.