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PERFIL DO CASO

Número do processo
Apelação nº 1104515-70.2017.8.26.0100
Requerente
José Carlos Amaral Kfouri
Requerido
Alexandre Frota de Andrade
Status
Julgado
Origem da decisão
Segunda Instância - TJSP
Julgadores
Des. Relator José Carlos Ferreira Alves, Des. Marcia Dalla Barone (Presidente sem voto), Des. José dos Santos e Des. Giffoni Ferreira
Data de julgamento
15.01.2019
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Em 15.01.2019, a 2ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou Alexandre Frota, deputado federal eleito pelo PSL, a indenizar o jornalista Juca Kfouri por ofensas publicadas no Twitter. De acordo com o acórdão, após o jornalista ter realizado reportagem criticando Frota, este teria postado os xingamentos. Em primeira instância, a condenação por danos morais foi estabelecida em R$ 15 mil. Frota recorreu da decisão sob o argumento de que não houve excesso em sua manifestação, enquanto Kfouri recorreu solicitando a ampliação do valor de condenação. O relator do caso no TJSP, desembargador José Carlos Alves, afirmou que “estando constrangido com a reportagem jornalística, (o réu) deveria ter buscado a via judicial com a regular oportunidade de esclarecimento quanto à culpa pelo ocorrido, sendo temerária a atitude de agredir publicamente o autor com palavras de baixo teor, o que acabou amplamente divulgado, ocasionando danosa repercussão”, aumentando a condenação de Frota para R$ 30 mil.