No dia 21 de março, o blogueiro Eduardo Guimarães, responsável pelo “Blog da Cidadania” foi alvo de um mandado de busca e apreensão de documentos, aparelhos e arquivos eletrônicos, além de condução coercitiva, sob mando do juiz Sérgio Moro. O acontecimento, além de impulsionar o debate acerca dos limites à atuação do juiz do Paraná e das investigações conduzidas no âmbito da operação Lava-Jato como um todo, suscitou também questionamentos quanto à proteção da liberdade de imprensa, já que muitos interpretaram o ocorrido como uma tentativa de quebra do sigilo das fontes.

Em nota, a assessoria da 13ª Vara Federal em Curitiba informou que Guimarães é, na verdade, político, e que seu blog seria apenas uma ferramenta para propaganda eleitoral. A nota afirmou ainda que o diploma em jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão, mas que manter um blog não é suficiente para ser jornalista. Sustentou, por fim, que o sigilo de fontes não foi quebrado porque o blogueiro nem ao menos teria essa prerrogativa.

Entidades como a ONG Repórteres sem Fronteiras e a ABRAJI – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo declararam repúdio à atitude da Polícia Federal, prestando solidariedade ao blogueiro.

Várias pessoas destacaram os riscos da postura do juiz para o exercício da liberdade de expressão, de imprensa e para a garantia de acesso à informação, apontando seu caráter autoritário.

Por outro lado, houve aqueles que defenderam a legalidade da atuação de Sérgio Moro na operação da Lava-Jato, não interpretando a apreensão de arquivos eletrônicos do blogueiro e a sua condução coercitiva como excesso na condução das investigações.

Outras pessoas também apoiaram a atuação do juiz Sérgio Moro, mas com base em outro argumento: as ideologias políticas do blogueiro Eduardo Guimarães.

Houve ainda quem considerasse problemática a postura do juiz Sérgio Moro, mas achou melhor não criticá-lo para não sofrer represálias.

Após pressão da classe jornalística e de outros setores da sociedade, o juiz recuou, determinando a exclusão de qualquer prova que venha a comprometer o sigilo da fonte do blogueiro:

deve ser excluído do processo e do resultado das quebras de sigilo de dados, sigilo telemático e de busca e apreensão, (…) nos endereços de Carlos Eduardo Cairo Guimarães, qualquer elemento probatório relativo à identificação da fonte da informação