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PERFIL DO CASO

Número do processo
0192984-85.2012.8.26.0100
Requerente
UNI - União Nacional das Entidades Islâmicas
Requerido
Google Brasil Internet Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
TJ-SP - 4ª Câmara de Direito Privado
Julgadores
Desembargadores Milton Carvalho (relator), Maia da Cunha, Teixeira Leite e Fábio Quadros
Data de julgamento
19.09.2013
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A apelante busca a remoção do vídeo intitulado “Inocência dos Muçulmanos”, além de indenização por danos morais causados à comunidade islâmica. Alega que o conteúdo ultrapassa o limite da liberdade de manifestação, sendo ofensivo e preconceituoso.

A decisão anterior, porém, foi mantida, sob a defesa de que o vídeo, apesar de criticar a religião muçulmana, não incita a violência ou discriminação, não se configura, portanto, discurso de ódio, devendo prevalecer a liberdade de expressão.