Dissenso.org

PERFIL DO CASO

Número do processo
0707233-78.2015.8.01.0001
Requerente
Sebastião Bocalom Rodrigues
Requerido
Sebastião Afonso Macedo Viana Neves
Status
Julgado
Origem da decisão
TJ-AC - Primeira Câmara Cível
Julgadores
Desembargadores Eva Evangelista (relatora), Laudivon Nogueira e Olívia Maria Alves Ribeiro
Data de julgamento
7.02.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

O TJ-AC deu procedência ao pedido de indenização por danos morais feito pelo Governador do Acre (que na época do ocorrido, concorria à reeleição ao cargo), negando recurso do apelante (político do partido de oposição) e afirmou que teria havido abuso do direito de manifestação por conta das críticas políticas feitas na rede social. O abuso estaria no uso de termos como “maracutaia” associados à afirmação de superfaturamento de obras, o que excede o direito de manifestação crítica e política, pois daria a entender que a conduta do apelado não conduz com aquela de um político sério e honesto.