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PERFIL DO CASO

Número do processo
Mandado de Segurança 0007908-86.2014.6.19.0000
Requerente
Porta dos Fundos Produtora e Distribuidora Audiovisual S.A.
Requerido
Juíza Coordenadora da Fiscalização da Propaganda Eleitoral
Status
Extinto sem Resolução de Mérito
Origem da decisão
TRE-RJ
Julgadores
Desembargador Federal Abel Fernando Gomes
Data de julgamento
3.11.2014
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
-

ANÁLISE DO CASO

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro extinguiu sem resolução de mérito o Mandado de Segurança impetrado por Porta dos Fundos em face a ato praticado pela Juíza Coordenadora da Fiscalização da Propaganda Eleitoral que determinou a retirada do ar do vídeo denominado “Você me conhece” de autoria da parte autora. No caso, a Juíza, no exercício do seu poder de polícia, determinou a remoção do vídeo por considerar que ao mencionar o então candidato Anthony Garotinho ocorreu excesso no exercício da liberdade de expressão de modo a prejudicar o candidato e promover propaganda eleitoral negativa. Face a derrota do candidato no primeiro turno, o juízo entendeu que a restrição imposta pela Justiça Eleitoral não mais subsiste, o que caracterizaria a perda superveniente do interesse processual.