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PERFIL DO CASO

Número do processo
5008762-24.2017.4.04.7000
Requerente
Polícia Federal
Requerido
Carlos Eduardo Cairo Guimarães
Status
Julgado
Origem da decisão
Justiça Federal (13ª Vara Federal de Curitiba)
Julgadores
Juiz Sérgio Fernando Moro
Data de julgamento
23.03.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

ANÁLISE DO CASO

Em março de 2017, o Juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba determinou a quebra do sigilo de Eduardo Guimarães, que teria, no seu “Blog da Cidadania”, divulgado a decisão de quebra do sigilo bancário e fiscal do ex-Presidente Lula. A decisão de Moro não apenas determinou a quebra do sigilo de comunicação, mas também a busca e apreensão, em endereço residencial e profissional do blogueiro, de “quaisquer documentos, mídias, HD’s, laptops, pen drives, arquivos eletrônicos de qualquer espécie (…) agendas manuscritas ou eletrônicas (…)”. Na ocasião, Moro justificou-se afirmando que Eduardo Guimarães “não ostenta propriamente a condição de jornalista”. Uma semana depois, Moro voltou atrás na sua decisão para excluir do processo que apurava a violação de sigilo, qualquer dado relativo à identificação das fontes de informação de Eduardo Guimarães, sob o argumento de que parte da atividade deste teria natureza jornalística, e que não se pode colocar em risco a liberdade de imprensa nem o sigilo da fonte.